A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por graves abusos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985) e declarou sem "efeitos jurídicos" a lei de anistia, que impede investigar e castigar os responsáveis por tais atos. "O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal" de 61 pessoas, vítimas de operações do Exército contra o que se denominou a Guerrilha do Araguaia, entre os anos 1972 e 1975, decretou a Corte.
Segundo o tribunal, a lei de anistia brasileira - decretada pelos militares em 1979 e ainda vigente - impede investigar e punir as violações dos direitos humanos e "é incompatível com a Convenção Americana, carecendo de efeitos jurídicos".
Tal lei "não pode seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e a punição dos responsáveis, ou ter igual impacto sobre outros casos de graves violações dos direitos humanos previstos na Convenção Americana e ocorridos no Brasil".
Os juízes decretaram que o Estado brasileiro não cumpriu com a obrigação de adequar sua legislação interna às normas da Convenção Americana, pois a lei de anistia adotada pela ditadura segue vigente nos governos democráticos.
Familiares das vítimas foram perseguidos, diz corte
Em maio passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação envolvendo a Guerrilha do Araguaia devido à lei de anistia. A Corte Interamericana destaca que os familiares das vítimas da ditadura não foram atendidos em suas queixas à Justiça e, ao contrário, sofreram diferentes formas de perseguição.
A sentença ordena ao Estado brasileiro "conduzir eficazmente, mediante a jurisdição ordinária, uma investigação penal dos fatos", determinar responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções previstas na lei. Segundo a Corte, o Estado brasileiro deve determinar o paradeiro dos desaparecidos, dar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação.
Para familiares diretos e indiretos das vítimas, a Corte fixou indenizações que somam mais de US$ 2,5 milhões. Aos 42 familiares diretos, a Corte determinou o pagamento de uma indenização individual por danos morais de US$ 45 mil; e aos 28 familiares indiretos, de US$ 15 mil.
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http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4844432-EI306,00-Corte+Interamericana+questiona+validade+de+anistia+no+Brasil.html
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
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