DENÚNCIA
Termo de Cooperação Safernet
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. A denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de investigação e atuação do Ministério Público Federal, se estiver incluída dentre as matérias de sua atribuição.
Atribuição do Ministério Público Federal
Na área criminal, os crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios.
Exemplificativamente são de atribuição do Ministério Público Federal:
crimes de sonegação de tributos federais e outras fraudes fiscais e contra o INSS
falsificação de documentos públicos emitidos por órgãos ou entes federais, falsificação de dinheiro ou uso de dinheiro falso
corrupção nos órgãos públicos federais ou de seus agentes
fraudes em Bancos e em financiadoras
tráfico internacional de drogas
evasão de divisas, contrabando e descamiho
pornografia infantil e racismo pela internet
Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, e desde que estejam de alguma forma relacionados a União, seus bens ou respectivos órgãos , autarquias federais ou empresas públicas federais, ou que envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal também atua para garantir a observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública.
São exemplos de matérias de sua atribuição na esfera cível:
a defesa da flora e da fauna em unidades de conservação federais e contra a poluição em rios que dividem Estados ou o Brasil de outros países, bem como o patrimônio nacional histórico e cultural
a defesa da probidade na aplicação dos recursos públicos e da moralidade nos entes públicos federais e na conduta dos respectivos agentes
a defesa dos consumidores dos serviços fiscalizados e regulados por agências reguladoras, tais como telefonia, transporte aéreo, energia elétrica, saúde suplementar etc, naquilo que for relacionado à atuação dessas agências
defesa da cidadania, proteção do idoso, da criança e dos portadores de deficiência, dos estrangeiros, das minorias, bem como todo e qualquer impedimento ao exercício da cidadania em questões que envolvam a responsabilidade de órgãos ou entes federais
questões relacionadas ao funcionamento do SUS, no que refere às responsabilidades e recursos da União, e do Sistema Federal de Ensino
observância pelo serviço público federal ao que dispõe a lei e à Constituição Federal
Só excepcionalmente o Ministério Público Federal atua em defesa de interesses exclusivamente individuais, que são defendidos, via de regra, por advogados, pela defensoria pública estadual ou federal, ou, em alguns casos, pelo próprio interessado nos Juizados Especiais Estaduais ou Federais.
Após ler os esclarecimentos acima, tenho uma denúncia a fazer ao Ministério Público Federal e estou ciente de que se a matéria não for da atribuição da Instituição poderá ser ela arquivada ou remetida, sem apuração, para outra autoridade ou órgão.
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http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia
sexta-feira, 30 de julho de 2010
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