Pôster do filme “Criação” (Creation) - baseado no livro “Annie’s Box”, escrito por Randal Reynes, tataraneto de Charles Darwin, o criador da teoria da evolução.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Pastor dá show de ódio contra ateus na rua, transmitido pela Rede TV!

O pastor João Batista, autodenominado “Profeta da Nação”, teve veiculado pela Rede TV! no dia 10 de março seu discurso de ódio contra ateus. Um discurso que deixa entidades segregacionistas e neonazistas com inveja, visto que ele discursa eloquentemente o quando nós ateus não prestamos e somos imundos e perversos.

Segundo ele, a pessoa que não acredita em Deus “é perigosa”, “mata, rouba e destrói”, “atrapalha qualquer um”.

Conforme coloquei na descrição do vídeo no YouTube, ele comete quatro crimes de uma só vez:

INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO POR RELIGIÃO:
LEI 7.716/1989 – Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

CALÚNIA:
CÓDIGO PENAL – Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

DIFAMAÇÃO
CÓDIGO PENAL – Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

INJÚRIA
CÓDIGO PENAL – Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
(…)
§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena – reclusão de um a três anos e multa.

É hora de denunciarmos João Batista, o profeta do ódio, ao Ministério Público, e também de protestarmos à Rede TV!, perguntando-lhes como aceitam veicular em seus meios essa apologia descarada ao ódio e ao preconceito.
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